Vitória (ES), edição de 09 de janeiro de 2004
 
TRF mantém liminar contra ICMS
mas Justiça do ES não libera gasolina



José Maria Batista


O Tribunal Regional Federal (TRF) não acatou um dos recursos do governo do Estado e negou o pedido de suspensão de liminar que permite a retirada dos 5,8 milhões de litros de gasolina sem pagamento do ICMS. Mas criou-se um impasse: o combustível está sob a guarda da Codesa, que, também por decisão judicial, não pode liberá-lo.

A decisão de manter a liminar favorável aos distribuidores foi do desembargador Walmir Peçanha, presidente do TRF. Ele entendeu que não há necessidade de urgência na suspensão do mandado de segurança com pedido de liminar concedido pelo juiz federal Alexandre Miguel à empresa paulista Oásis Distribuidora de Petróleo, que pediu a retirada do combustível sem o pagamento do ICMS ao governo do Estado do Espírito Santo.

A decisão, na prática, em nada modifica o quadro atual, pois continua vigorando o mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz Aldary Nunes, da Vara de Feitos da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, permitindo a aplicação da multa à empresa RJC Importações para importação e nacionalização dos 5,8 milhões de litros de gasolina.

Ao admitir que não há urgência para suspender a liminar, o desembargador Walmir Correa não entrou no mérito da questão. Tanto que o Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para rubar efetivamente a liminar sequer foi analisado pelo magistrado.

Pelo menos essas são as primeiras informações fornecidas pela assessoria do Tribunal Regional Federal, na 2ª Região, no Rio de Janeiro, e da Procuradoria Geral do Estado. A procuradora-chefe em exercício, Maria Christina de Morais, está aguardando ainda o recebimento da sentença do magistrado carioca para se manifestar.

Mas ela tomou conhecimento extraoficialmente da negativa de um dos recursos e vai analisá-lo para definir qual o grau de recurso e em que instância ele deverá ser apresentado. Até porque o Agravo de Instrumento não foi julgado e isso deve acontecer, provavelmente, somente depois do dia 2 de fevereiro.

Desse modo, a situação fica da seguinte maneira. A Justiça Federal não vê necessidade de derrubar a liminar com urgência e vai analisar o caso com a profundidade que ele exige. A Procuradoria Geral do Estado vai recorrer, insistindo na necessidade de urgência para derrubar ou não a liminar.

Como a liminar não foi derrubada, existindo apenas o pedido, a Oásis pode retirar a gasolina sem pagamento do ICMS, conforme concedeu o juiz Alexandre Martins. Mas não pode levar, porque a Codesa é a fiel depositária do combustível perante a Justiça, portanto, não pode liberar a sua saída. E a RJC empreendimentos foi multada pela importação e tem que pagar o ICMS e a multa sobre os 5,8 mil litros de gasolina.

A procuradora Maria Christina prometeu que vai se posicionar sobre o caso ainda nesta sexta-feira (9), enquanto o empresário José Carlos da Cruz Alves, da TA Oil, continua recebendo recados, mas sem retornar, com as informações pedidas. E, ao que tudo indica, o impasse tende a se estender até a próxima semana, quando novas ações judiciais estarão em pauta.