Novo modelo





Caetano Roque da Silva


Desde meados da época getulista, as lideranças sindicais do Brasil travam uma batalha para implantar no País um novo modelo sindical. Entre as pessoas chaves nesse processo estão Lula, Vicentinho e Gilmar Carneiro, entre vários outros, que intensificaram o movimento na década de 70.

Esse novo modelo de sindicato desde o início busca colocar o trabalhador dentro de um cenário político e econômico, em pé de igualdade com a classe empresarial, mostrando que a mão-de-obra tem a mesma responsabilidade com a produção que o capital.

O novo modelo sindical vem com característica de acabar com os nós do antigo modelo, como data-base, imposto sindical e, o mais grave de todos, o poder normativo da Justiça do Trabalho.

A data-base resulta a única chance durante o ano de o trabalhador discutir com a empresa seu salário, durante os acordos coletivos. O novo modelo deve permitir que essa luta seja constate, o ano todo, sempre que o trabalhador se sentir em desvantagem.

O fim do imposto sindical vai minar as verbas obrigatórias, forçando o sindicato a mostrar serviço. O fato de acabar com o imposto vai fazer com que o sindicato busque representatividade para manter os associados, pois se não mostrar trabalho, a categoria perde o interesse e o sindicato fecha as portas por falta de dinheiro.

O poder normativo da Justiça do Trabalho é, porém, o mais perigoso desses nós. Quando a categoria tem uma conquista cortada pela empresa, é a Justiça do Trabalho que decide se a empresa deve ou não pagar o benefício.

Essa discussão deve ser consenso e não uma coisa imposta por uma terceira parte. Essas decisões judiciais acabam sempre prejudicando uma das partes. Ou trabalhadores ou empresa sempre saem perdendo em uma briga judicial, pois não há acordos.

Um péssimo exemplo disso é o acréscimo de periculosidade dos trabalhadores que lidam com eletricidade. Lei fala que a empresa deve pagar 30% além do salário para quem trabalha com eletricidade, mas devido às inúmeras confusões com a legislação, esse valor varia de empresa para empresa.

Outro exemplo são os pagamentos das perdas com os planos econômicos do governo, que muitas empresas ainda não pagaram devido à demora da decisão da Justiça. Coisa que poderia ser resolvida em uma mesa de negociação.

É importante que os dirigentes sindicais ousem mais em relação a esse assunto. Hoje tudo vai direto para a Justiça do Trabalho, sem que haja uma conversa inicial. Nesse cenário a Justiça Arbitral surge como uma alternativa para esvaziar o poder normativo da JT.


Estatísticas mostram que 60% dos casos se resolvem nessa instância sem que seja necessária uma guerra judicial desgastante e prejudicial às partes.

Um exemplo positivo dessa ousadia é o Sindicato da Construção Civil, que vem acionando com êxito a Justiça Arbitral, ganhando tempo e representatividade dessa forma.

Mas vale lembrar que a Justiça Arbitral é apenas um instrumento que deve ser usado com cautela, para que não vire carro chefe das disputas, substituindo de vez a Justiça do Trabalho. Esta deve ser acionada nas grandes questões, mas deve ser acompanhada de perto para que não haja prejuízo para a classe trabalhadora.