Vitória (ES), edição de 10 de março de 2004
 
Sindifiscal quer transparência
sobre 'regimes especiais' até 2015



Cristina Moura



Depois de lamentar a perda de mais de R$ 1 bilhão pelo Estado - com os créditos acumulados pelas grandes exportadoras -, o presidente do Sindifiscal, Walker Ricardo Pinto, volta a falar sobre outro entrave financeiro que incomoda a população: os regimes especiais. "Queremos transparência sobre o caso", cobra.

O Sindifiscal (Sindicato do Pessoal do Grupo TAF - Tributação, Arrecadação e Finanças) diz que não é, necessariamente, contra a medida, mas vem querendo saber de detalhes. São 19 empresas asseguradas pelo Anexo II do Decreto n.º 1.222-R, de 29/09/03. Algumas gozam de benefícios até 2015, mas que não são especificados.

No último dia 30 de setembro, o Diário Oficial do Estado do Espírito Santo publicou as dezenove empresas, acompanhadas de número de processo, inscrição estadual e a prazo de vigência para o regime. Mas é o Artigo 927 do Anexo LV que tenta explicar: "são empreendimentos industriais ou vinculados à estrutura portuária ou em fase de implantação no território deste Estado".

O Sindifiscal quer saber, por exemplo, o que a medida traz de beneficiamento para o desenvolvimento do Espírito Santo. "Houve abertura na receita? Houve algum incremento? Quais são os números desse acordo? É isso que procuramos e ainda não encontramos resposta", afirma o presidente do órgão.

Para ele, o Diário Oficial deveria ter publicado, com detalhes, os benefícios em regimes especiais para cada empresa e o que houve de retorno para o Estado. "Se o regime é concedido com o dinheiro público, então o público tem que estar ciente. Não estou aqui citando uma ou outra empresa. O questionamento é de uma forma geral sobre o porquê dessa alteração. Quanto o Estado está ganhando com isso?", lança.

Diz o parágrafo único do Artigo em questão: "O valor do crédito presumido previsto nos processos de que trata o caput, não poderá ser superior ao valor resultante da aplicação da alíquota interestadual do ICMS sobre a operação da qual decorrer a saída tributada da mercadoria."

O prazo mais longo é até 31 de dezembro de 2015 para as empresas Capuaba Comercial Importação e Exportação Ltda., Cellofarm Ltda., Cervejarias Kaiser Brasil Ltda., Fiesa (Fiação Espírito Santo S/A), Laboratórios Libra do Brasil S/A), LR Indústria e Comércio Ltda., Natures (Alimentos Naturais Supergelados) e Solesa (Soluções Estruturais S/A).

A única cuja data de vencimento do prazo é mais próximo, ou seja, em 2005, é a Marluvas (Calçados de Segurança Ltda.). Na lista também estão outras bastante conhecidas, como a Tangará Inportadora e Exportadora S/A - com regime especial até dezembro de 2014 - e a Xerox Comércio e Indústria Ltda. - até dezembro de 2007.