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Século Diário
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| Rogério Medeiros
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Índios, Negros e Portugueses
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A pena de morte vigorou durante todo o tempo da escravatura, atingindo negros revoltosos
Devota de São Benedito, em São Mateus
O sistema escravista no Espírito Santo, como no resto do País, baseava-se, segundo a historiadora Vilma Paraíso Ferreira Almada, em "Escravismo e Transição", na capacidade de extrair-se o excedente de trabalho escravo através da coação extra-econômica possibilitada pela posse permanente do escravo. A ideologia escravista, de acordo com a historiadora, surge com base na superioridade do senhor, o que implica, dialeticamente, na inferioridade do escravo.
Ainda são palavras suas: "Assim desumanizada, a sociedade escravista via no escravo apenas a objetivação de um capital que se destinava à escravidão como propriedade do senhor. O mesmo ocorria com a população do Espírito Santo, para a qual o escravo também não passava de um objeto, de uma coisa que se podia legalmente comprar, vender, alugar, avaliar, emprestar, doar, penhorar, arrendar, desenvolver".
Quanto aos escravos, eles não podiam nada. Eram obrigados a respeitar os brancos, que os castigavam severamente por seus erros. Para proteger a violência do proprietário, o Império chegou ao disparate de instituir uma lei estabelecendo a pena de morte não somente para os escravos que tivessem matado seus senhores, mas também para aqueles que os tivessem ferido, estendendo também a proteção aos demais parentes de seu proprietário. Para Vilma, essa situação dizia respeito ao sistema escravista apoiando-se na submissão absoluta e na obediência sem limites do negro ao senhor.
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A pena de morte não ficou somente no papel. No Espírito Santo ela foi usada contra dois escravos que, em 1858, mataram seu proprietário no Sítio Alegre, região de Rio Novo. Foi aplicada pelo juiz de direito João da Costa Lima e Castro, que lavrou nos autos a seguinte sentença: "Em conformidade das decisões do júri, julgados os réus, os pretos Eugênio e Francisco, escravos de Manoel José de Matos, incursos no artigo I da Lei de julho de 1835, os condeno à pena de morte".
Os castigos eram gerais aos negros do Espírito Santo, até a Independência formavam o maior contingente populacional do Estado: 12.100 escravos numa população de 24.000 habitantes. Somente a partir de 1856 é que essa população viria a ser suplantada pelos não-escravos, ou seja, os cidadãos livres. O motivo foi a enorme corrente imigratória que partiu da Europa para o Brasil, localizando-se parte dela no Espírito Santo. Em 1870, passaram a ser 52.931 habitantes, dos quais 37.127 já eram alemães, italianos, suíços, holandeses, austríacos, tiroleses, etc. Havia ainda cerca de 15.804 escravos.
Sobre a vida dos escravos no Espírito Santo, o escritor e historiador Renato Pacheco escreveu longo relato no qual contempla todas as suas etapas. Atribui aos padres as melhores notícias sobre eles. São reclamos que repetem os de Anchieta ("O escravo do pecador não se converte à doutrina ou à missa") ou o de Vieira, que em 1657 censura os senhores que obrigam os escravos a trabalhar aos domingos em vez de os deixarem ir à missa.
D. Pedro Maria Lacerda, bispo do Rio de Janeiro, anota em seu diário referente a 1/1/1887, que, estando no Alegre, "o arraial está animado como nunca, e há muita gente, os negros são numerosos e é a cor preta a dominantes".
Já dias depois, escreve: "Fui para a matriz para dizer missa e foi como um rasgo de Divina Providência. Encontrei no meio do caminho mulheres escravas que me disseram, chorando, que os senhores tinham dado ordem para elas se retirarem para a fazenda, e que por isso tinham saído da matriz onde tinham estado à espera de confissão. Uma delas, de mais idade, disse que tinha se levantado da cama para vir para o arraial confessar-se, mas voltava sem nada ter feito". No sermão, o bispo suplicou em favor dos escravos e apontando-os, disse: "Aqueles são os meus amigos".
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