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Supermercado indeniza carro
furtado no estacionamento


Alexandre Alves

O supermercado Carrefour Comércio e Indústria S.A. terá que pagar ao consumidor Cláudio Souza da Rosa, valor correspondente ao automóvel Volkswagen Gol, modelo S, ano 1985, furtado num dos estabelecimentos da empresa, no Rio Grande do Sul. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou decisão tomada desde a primeira instância. A decisão abre a oportunidade para outras pessoas serem indenizadas na mesma situação. A rede de supermercados protestava, afirmando que foi condenada a pagar o preço do veículo com sete anos de uso, que, segundo alega, valeria um preço médio de R$ 3.200,00, mas estava sendo executada pelo valor de R$ 6.250,00.


Seguros

Outra decisão do STJ nesta semana diz respeito às empresas seguradoras. A cláusula de contrato de seguro determinando o cancelamento automático do acordo em caso de inadimplência é nula. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do STJ. Segundo os ministros, este tipo de cláusula contraria o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Quando do atraso do pagamento do seguro, a empresa pode requerer, na Justiça, a rescisão do contrato; não podendo cancelá-lo automaticamente.









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